Ministério do Trabalho e Bem-Estar Social esclarece detalhes do Acordo da Previdência entre o Brasil e o Japão, nos dois países, quase que simultaneamente.
Uma equipe do Ministério do Trabalho e Bem-Estar Social esteve dia 1° de fevereiro no Consulado do Brasil em Tóquio, explicando alguns detalhes do Acordo da Previdência entre o Brasil e o Japão.E até o final de fevereiro estará em Hamamatsu para encontros complementares, e dando sequência às palestras explicativas em Tsu (Mie), Iida (Nagano) e Oizumi (Gunma).
Ciente de que as dúvidas em torno do Acordo são muitas, o Ministério resolveu divulgar um telefone de contato, que no momento é atendido somente em japonês: 03-6700-1165. Em outras regiões poderá entrar em contato com o Disque Nenkin – Nenkin Dial: 0570-051-165 (idioma japonês).

A ideia básica do acordo é a totalização dos períodos de cobertura em ambos os países. Para receber o benefício da pensão por idade no Japão, é necessário que o segurado esteja contribuindo ao regime, em princípio, por 25 anos (300 meses). Caso o segurado não complete esses 25 anos somente com o período de contribuição à pensão japonesa, pode somar o período de contribuição à pensão brasileira para completar.
O mesmo se aplica o benefício da pensão por idade do Brasil. É necessário contribuir por 15 anos (180 meses), porém, no caso da não complementação, poderá somar o período contribuído à pensão japonesa.
É preciso tomar cuidado com o Pagamento Integral de Desligamento (Dattai Ichijikin), que permite o segurado receber uma devolução em pagamento único no lugar da aposentadoria, após regressar ao seu país e fazer o respectivo pedido.
A esses contribuintes não poderá mais receber a pensão japonesa.
E uma missão do governo japonês esta no Brasil visitando as cidades de Manaus, Rio de Janeiro, São Paulo e Curitiba com objetivo de divulgar a entrada em vigor do acordo previdenciário Brasil-Japão entre as principais comunidades nipônicas.
A agenda começou nesta terça-feira (7) (horário de Brasília), em Manaus. Com uma palestra, às 16h, no Centro Cultural do Consulado Geral do Japão. A partir do dia 1º de março, cerca de 300 mil brasileiros que residem no Japão e 80 mil japoneses que vivem no Brasil serão beneficiados pelo acordo de Previdência Social assinado entre os dois países.
Pelo acordo, o tempo de contribuição de um brasileiro, por exemplo, que trabalhou no Brasil e no Japão poderá ser utilizado no cálculo da aposentadoria. O mesmo ocorre com um japonês que contribuiu para a Previdência dos dois países.
A legislação japonesa estabelece que todos os residentes no Japão com mais de 20 anos de idade e menos de 60 anos de idade devem se filiar a um dos dois regimes de pensão existentes: o Kokumin Nenkin ou o Kosei Nenkin (ligado ao Shakai Hoken).O governo japonês planeja uma ampla divulgação dos pontos do Acordo para a comunidade brasileira.

Fontes para pesquisa
Créditos:
http://www.consbrasil.org
http://portalnippon.com
http://www.alternativa.co.jp/Noticias
35.891000
140.721175
Curtir isso:
Curtir Carregando...
Você precisa fazer login para comentar.