Coisas que a vida ensina depois dos 40,50…….

Amor não se implora, não se pede não se espera…
Amor se vive ou não.
Ciúmes é um sentimento inútil. Não torna ninguém fiel a você.
Animais são anjos disfarçados, mandados à terra por Deus para
mostrar ao homem o que é fidelidade.
Crianças aprendem com aquilo que você faz, não com o que você diz.
As pessoas que falam dos outros pra você, vão falar de você para os outros.
Perdoar e esquecer nos torna mais jovens.
Água é um santo remédio.
Deus inventou o choro para o homem não explodir.
Ausência de regras é uma regra que depende do bom senso.
Não existe comida ruim, existe comida mal temperada.
A criatividade caminha junto com a falta de grana.
Ser autêntico é a melhor e única forma de agradar.
Amigos de verdade nunca te abandonam.
O carinho é a melhor arma contra o ódio.
As diferenças tornam a vida mais bonita e colorida.
Há poesia em toda a criação divina.
Deus é o maior poeta de todos os tempos.
A música é a sobremesa da vida.
Acreditar, não faz de ninguém um tolo. Tolo é quem mente.
Filhos são presentes raros.
De tudo, o que fica é o seu nome e as lembranças a cerca de suas ações.
Obrigada, desculpa, por favor, são palavras mágicas, chaves que
abrem portas para uma vida melhor
O amor… Ah, o amor…
O amor quebra barreiras, une facções,
destrói preconceitos,
cura doenças…
Não há vida decente sem amor!
E é certo, quem ama, é muito amado.
E vive a vida mais alegremente…


Artur da Távola

Acordo da Previdência entre o Brasil e o Japão.

Ministério do Trabalho e Bem-Estar Social esclarece detalhes do Acordo da Previdência entre o Brasil e o Japão, nos dois países, quase que simultaneamente.

Uma equipe do Ministério do Trabalho e Bem-Estar Social esteve dia 1° de fevereiro no Consulado do Brasil em Tóquio, explicando alguns detalhes do Acordo da Previdência entre o Brasil e o Japão.E até o final de fevereiro estará em Hamamatsu para encontros complementares, e dando sequência às palestras explicativas em Tsu (Mie), Iida (Nagano) e Oizumi (Gunma).

Ciente de que as dúvidas em torno do Acordo são muitas, o Ministério resolveu divulgar um telefone de contato, que no momento é atendido somente em japonês: 03-6700-1165. Em outras regiões poderá entrar em contato com o Disque Nenkin – Nenkin Dial: 0570-051-165 (idioma japonês).

A ideia básica do acordo é a totalização dos períodos de cobertura em ambos os países. Para receber o benefício da pensão por idade no Japão, é necessário que o segurado esteja contribuindo ao regime, em princípio, por 25 anos (300 meses). Caso o segurado não complete esses 25 anos somente com o período de contribuição à pensão japonesa, pode somar o período de contribuição à pensão brasileira para completar.

O mesmo se aplica o benefício da pensão por idade do Brasil. É necessário contribuir por 15 anos (180 meses), porém, no caso da não complementação, poderá somar o período contribuído à pensão japonesa.

É preciso tomar cuidado com o Pagamento Integral de Desligamento (Dattai Ichijikin), que permite o segurado receber uma devolução em pagamento único no lugar da aposentadoria, após regressar ao seu país e fazer o respectivo pedido.

A esses contribuintes não poderá mais receber a pensão japonesa.

E uma missão do governo japonês esta no Brasil visitando as cidades de Manaus, Rio de Janeiro, São Paulo e Curitiba com objetivo de divulgar a entrada em vigor do acordo previdenciário Brasil-Japão entre as principais comunidades nipônicas.

A agenda começou nesta terça-feira (7) (horário de Brasília), em Manaus. Com uma palestra, às 16h, no Centro Cultural do Consulado Geral do Japão. A partir do dia 1º de março, cerca de 300 mil brasileiros que residem no Japão e 80 mil japoneses que vivem no Brasil serão beneficiados pelo acordo de Previdência Social assinado entre os dois países.

Pelo acordo, o tempo de contribuição de um brasileiro, por exemplo, que trabalhou no Brasil e no Japão poderá ser utilizado no cálculo da aposentadoria. O mesmo ocorre com um japonês que contribuiu para a Previdência dos dois países.

A legislação japonesa estabelece que todos os residentes no Japão com mais de 20 anos de idade e menos de 60 anos de idade devem se filiar a um dos dois regimes de pensão existentes: o Kokumin Nenkin ou o Kosei Nenkin (ligado ao Shakai Hoken).O governo japonês planeja uma ampla divulgação dos pontos do Acordo para a comunidade brasileira.

Fontes para pesquisa

Créditos:

http://www.consbrasil.org

http://portalnippon.com

http://www.alternativa.co.jp/Noticias

Acordo da Previdência entre o Brasil e o Japão.

Ministério do Trabalho e Bem-Estar Social esclarece detalhes do Acordo da Previdência entre o Brasil e o Japão, nos dois países, quase que simultaneamente.

Uma equipe do Ministério do Trabalho e Bem-Estar Social esteve dia 1° de fevereiro no Consulado do Brasil em Tóquio, explicando alguns detalhes do Acordo da Previdência entre o Brasil e o Japão.E até o final de fevereiro estará em Hamamatsu para encontros complementares, e dando sequência às palestras explicativas em Tsu (Mie), Iida (Nagano) e Oizumi (Gunma).

Ciente de que as dúvidas em torno do Acordo são muitas, o Ministério resolveu divulgar um telefone de contato, que no momento é atendido somente em japonês: 03-6700-1165. Em outras regiões poderá entrar em contato com o Disque Nenkin – Nenkin Dial: 0570-051-165 (idioma japonês).

A ideia básica do acordo é a totalização dos períodos de cobertura em ambos os países. Para receber o benefício da pensão por idade no Japão, é necessário que o segurado esteja contribuindo ao regime, em princípio, por 25 anos (300 meses). Caso o segurado não complete esses 25 anos somente com o período de contribuição à pensão japonesa, pode somar o período de contribuição à pensão brasileira para completar.

O mesmo se aplica o benefício da pensão por idade do Brasil. É necessário contribuir por 15 anos (180 meses), porém, no caso da não complementação, poderá somar o período contribuído à pensão japonesa.

É preciso tomar cuidado com o Pagamento Integral de Desligamento (Dattai Ichijikin), que permite o segurado receber uma devolução em pagamento único no lugar da aposentadoria, após regressar ao seu país e fazer o respectivo pedido.

A esses contribuintes não poderá mais receber a pensão japonesa.

E uma missão do governo japonês esta no Brasil visitando as cidades de Manaus, Rio de Janeiro, São Paulo e Curitiba com objetivo de divulgar a entrada em vigor do acordo previdenciário Brasil-Japão entre as principais comunidades nipônicas.

A agenda começou nesta terça-feira (7) (horário de Brasília), em Manaus. Com uma palestra, às 16h, no Centro Cultural do Consulado Geral do Japão. A partir do dia 1º de março, cerca de 300 mil brasileiros que residem no Japão e 80 mil japoneses que vivem no Brasil serão beneficiados pelo acordo de Previdência Social assinado entre os dois países.

Pelo acordo, o tempo de contribuição de um brasileiro, por exemplo, que trabalhou no Brasil e no Japão poderá ser utilizado no cálculo da aposentadoria. O mesmo ocorre com um japonês que contribuiu para a Previdência dos dois países.

A legislação japonesa estabelece que todos os residentes no Japão com mais de 20 anos de idade e menos de 60 anos de idade devem se filiar a um dos dois regimes de pensão existentes: o Kokumin Nenkin ou o Kosei Nenkin (ligado ao Shakai Hoken).O governo japonês planeja uma ampla divulgação dos pontos do Acordo para a comunidade brasileira.

Fontes para pesquisa

Créditos:

http://www.consbrasil.org

http://portalnippon.com

http://www.alternativa.co.jp/Noticias